A Placa Complementar "Exceto Domingos e Feriados" da iSinaliza é o dispositivo que adiciona flexibilidade e inteligência à sinalização de trânsito, informando que a restrição de estacionamento não é válida nesses dias.
Utilizada em conjunto com as placas R-6a ou R-6c, ela adapta a regra à dinâmica da via, permitindo o estacionamento em dias de menor movimento comercial ou maior demanda por lazer. É a solução perfeita para uma gestão de tráfego moderna e eficiente.
Para atender a diferentes necessidades de visibilidade e orçamento, oferecemos este produto em duas versões:
- Com Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I (ABNT 14.644): A escolha correta e obrigatória para vias públicas, garantindo visibilidade noturna e conformidade total com a legislação.
- Sem Película Refletiva: Uma solução de ótimo custo-benefício para uso em áreas de acesso restrito ou estacionamentos privados.
Independentemente da versão, a placa é fabricada sobre uma robusta chapa de ACM 3mm (ABNT NBR 16179), garantindo que seja totalmente à prova de ferrugem, não empene e resista a intempéries. Com fabricação própria, oferecemos 5 anos de garantia contra desbotamento.
Destaques e Vantagens
- Flexibiliza a Regulamentação: Permite o uso de vagas em dias específicos, otimizando o espaço urbano de acordo com a demanda real.
- Conformidade com o MBST: Garante que seu projeto de sinalização esteja completo, claro e juridicamente perfeito.
- Durabilidade Profissional (ACM 3mm): Uma solução definitiva para sinalização externa, com resistência superior ao tempo e ao vandalismo.
- Garantia Direto da Fábrica: 5 anos de garantia contra desbotamento, um compromisso de qualidade e confiança no seu investimento.
Guia de Tamanho
- 60x40 cm
- 70x50 cm
- Nota Técnica: O tamanho deve ser compatível com a placa principal a qual complementa. Consulte o MBST.
Especificações Técnicas
- Marca: iSinaliza
- Garantia: 5 anos (Contra Desbotamento)
- Material: ACM 3mm (ABNT NBR 16179)
- Opcional: Com ou Sem Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I (ABNT 14.644)
- Norma Técnica: CONTRAN (Resolução nº 973/2022 e MBST)