A Placa A-42a (Início de Pista Dupla) da iSinaliza é o dispositivo de advertência que alerta os condutores sobre o início de um trecho de via com pistas separadas para cada sentido de circulação.
Conformidade Total: Fabricada em estrita conformidade com a Resolução CONTRAN nº 973/2022 e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), esta placa é crucial para orientar o fluxo de tráfego para a pista correta, prevenindo que veículos entrem na contramão.
Para atender às exigências de cada tipo de via, oferecemos este produto em duas versões:
- Com Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I (ABNT 14.644): Uso obrigatório para vias públicas, garantindo que o alerta seja perfeitamente visível a longas distâncias, de dia ou de noite.
- Sem Película Refletiva: Uma solução de ótimo custo-benefício para aplicação em vias de circulação interna de grandes complexos.
Independentemente da versão, a placa é fabricada sobre uma robusta chapa de ACM 3mm (ABNT NBR 16179), garantindo que seja totalmente à prova de ferrugem, não empene e resista a intempéries. Com fabricação própria, oferecemos 5 anos de garantia contra desbotamento.
Destaques e Vantagens
- Design Oficial do CONTRAN: Segue rigorosamente o padrão da placa A-42a.
- Previne Entradas na Contramão: Essencial para garantir que os motoristas se posicionem corretamente no início da pista dupla.
- Organiza o Fluxo de Tráfego: Melhora a segurança e a fluidez ao sinalizar a transição para um trecho com pistas separadas.
- Durabilidade Profissional (ACM 3mm): Solução definitiva para sinalização externa.
- Garantia Direto da Fábrica: 5 anos de garantia contra desbotamento.
Guia de Tamanho
- Lado 50 cm: Vias urbanas.
- Lado 75 cm: Vias rurais (rodovias convencionais).
- Lado 100 cm: Vias rurais (rodovias de alta velocidade e vias expressas).
Especificações Técnicas
- Marca: iSinaliza
- Garantia: 5 anos (Contra Desbotamento)
- Material: ACM 3mm (ABNT NBR 16179)
- Opcional: Com ou Sem Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I (ABNT 14.644)
- Norma Técnica: CONTRAN (Resolução nº 973/2022 e MBST)