A Placa A-32b da iSinaliza é o dispositivo de advertência que alerta os condutores sobre a localização de uma travessia de pedestres sinalizada, neste caso, posicionada à esquerda da via.
Conformidade Total: Fabricada em estrita conformidade com a Resolução CONTRAN nº 973/2022 e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), esta placa é crucial para a segurança viária, sendo fundamental em áreas de grande fluxo de pessoas, como escolas, hospitais e centros comerciais. Acompanha a mensagem educativa "Pedestre ande pela faixa de segurança" para reforçar o comportamento seguro.
Para atender às exigências de cada tipo de via, oferecemos este produto em duas versões:
- Com Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I (ABNT 14.644): Uso obrigatório para vias públicas, garantindo que o alerta seja perfeitamente visível a longas distâncias, de dia ou de noite.
- Sem Película Refletiva: Uma solução de ótimo custo-benefício para aplicação em estacionamentos de shoppings, supermercados ou áreas de circulação de condomínios.
Independentemente da versão, a placa é fabricada sobre uma robusta chapa de ACM 3mm (ABNT NBR 16179), garantindo que seja totalmente à prova de ferrugem, não empene e resista a intempéries. Com fabricação própria, oferecemos 5 anos de garantia contra desbotamento.
Destaques e Vantagens
- Design Oficial do CONTRAN: Segue rigorosamente o padrão da placa A-32b.
- Máxima Segurança para Pedestres: Alerta os motoristas com antecedência, dando tempo para reduzir a velocidade e evitar atropelamentos.
- Previne Acidentes em Áreas Urbanas: Essencial para garantir a segurança em pontos de travessia com grande circulação de pessoas.
- Durabilidade Profissional (ACM 3mm): Solução definitiva para sinalização externa.
- Garantia Direto da Fábrica: 5 anos de garantia contra desbotamento.
Guia de Tamanho
Especificações Técnicas
- Marca: iSinaliza
- Garantia: 5 anos (Contra Desbotamento)
- Material: ACM 3mm (ABNT NBR 16179)
- Opcional: Com ou Sem Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I (ABNT 14.644)
- Norma Técnica: CONTRAN (Resolução nº 973/2022 e MBST)