A placa “Passagem Sinalizada De Pedestres A-32B”, adverte ao motorista que no trecho existe uma faixa de travessia de pedestres.
Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 243 06/2007
Utilização:
Em vias rurais, a placa A-32B deve ser instalada toda vez que apresentar a demarcação da travessia de pedestres na via. Em vias urbanas, o sinal deve ser utilizado em casos de baixa percepção das travessias pelo motorista do veículo, assim podendo comprometer a segurança da via.
Local da Instalação:
Quando a pista é de sentido único e a placa ao lado direito não apresenta boa visibilidade, o sinal pode ser repetido instalado ao lado esquerdo da pista. Fixadas em posição vertical à pista.
Dimensões:
50x50 cm - Via urbana e condomínios
75x75 cm - Via urbana e rurais
100x100 cm - Via Rural e rodovias de trânsito rápido.
Dados técnicos:
• Formato: Quadrado
• Orla Externa: Amarelo refletivo prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
• Orla Interna: Preto refletivo prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
• Legenda: Preto fosco
• Fundo: Amarelo prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
• Material da Placa: ACM 3mm em conformidade com ABNT NBR 16179
• Cor do verso da placa: Preto Fosco
Dados Técnicos da Película Refletiva Avery™:
• Garante 80% de refletividade inicial em até 10 anos.
• Possui refletividade mínima inicial (branco) de 360 cd/lux/m² (0,2°/-4,0°).
• Material indicado para projetos de alta performance e que exija película com grande percentual de retro refletividade.
Placa tem 2 furos centrais de 6mm de diâmetro cada.
Não inclui suporte e parafusos de fixação. Se deseja adquirir haste e fixação, clique aqui.
Garantia de 5 anos contra desbotamento e 7 anos do refletivo.
Fabricado no Brasil com licenciamento ambiental habilitado e atualizado.