A Placa A-3b (Pista Sinuosa à Direita) da iSinaliza é o dispositivo de advertência que alerta os condutores sobre um trecho com uma sucessão de três ou mais curvas, sendo a primeira delas para a direita.
Conformidade Total: Fabricada em estrita conformidade com a Resolução CONTRAN nº 973/2022 e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), esta placa é fundamental para a segurança em serras e estradas com longos trechos sinuosos, exigindo atenção contínua e moderação da velocidade.
Para atender às exigências de cada tipo de via, oferecemos este produto em duas versões:
- Com Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I (ABNT 14.644): Uso obrigatório para vias públicas, garantindo que o alerta sobre o perigo contínuo seja visível a longas distâncias.
- Sem Película Refletiva: Uma solução de ótimo custo-benefício para aplicação em vias de acesso particulares em áreas rurais.
Independentemente da versão, a placa é fabricada sobre uma robusta chapa de ACM 3mm (ABNT NBR 16179), garantindo que seja totalmente à prova de ferrugem, não empene e resista a intempéries. Com fabricação própria, oferecemos 5 anos de garantia contra desbotamento.
Destaques e Vantagens
- Design Oficial do CONTRAN: Segue rigorosamente o padrão da placa A-3b.
- Alerta para Perigo Prolongado: Diferente da curva simples ou em "S", adverte sobre uma longa sequência de curvas que exige atenção constante.
- Segurança Máxima em Serras: Indispensável para sinalizar trechos de rodovias em relevo montanhoso.
- Durabilidade Profissional (ACM 3mm): Solução definitiva para sinalização externa.
- Garantia Direto da Fábrica: 5 anos de garantia contra desbotamento.
Guia de Tamanho
- Lado 50 cm: Vias urbanas.
- Lado 75 cm: Vias rurais (rodovias convencionais).
- Lado 100 cm: Vias rurais (rodovias de alta velocidade e vias expressas).
Especificações Técnicas
- Marca: iSinaliza
- Garantia: 5 anos (Contra Desbotamento)
- Material: ACM 3mm (ABNT NBR 16179)
- Opcional: Com ou Sem Película Refletiva Grau Engenharia Tipo I (ABNT 14.644)
- Norma Técnica: CONTRAN (Resolução nº 973/2022 e MBST)