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Sinalização de TrânsitoRegulamentaçãoPlaca Proibido Trânsito De Caminhões R-9 Resolução Contran Nº 180 180/2005

Placa Proibido Trânsito De Caminhões R-9 Resolução Contran Nº 180 180/2005

Referência: 3522-1
Tamanho
Material
De
R$ 107,99
Por
R$ 76,99
Quantidade
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  • Aprovado pelas normas técnicas vigentes
  • 5 anos de garantia
  • Compra segura

Descrição do produto

Placa “Proibido Trânsito de Caminhões R-9”, proibi a circulação de caminhões em um ponto sinalizado por fins de segurança, fluidez no trânsito e restrições de estrutura da via.

Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 180 180/2005

Utilização:

 A placa tem função de proibir a circulação de caminhões, com objetivo de maior segurança, fluidez no trânsito e restrições de estrutura da via, sendo válido a partir do ponto que foi implantado.

Dimensões:

50x50 cm - Via urbana e condomínios
75x75 cm - Via urbana e rurais
100x100 cm - Via Rural e rodovias de trânsito rápido.

Dados técnicos:

• Placa de Regulamentação
• Formato: Circular
• Orla: Vermelho
• Cor do verso da placa: Preto Fosco
• Material da Placa: ACM 3mm em conformidade com ABNT NBR 16179
• Fundo: Branco refletivo prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão

Dados Técnicos da Película Refletiva Avery™:

• Garante 80% de refletividade inicial em até 10 anos.
• Material indicado para projetos de alta performance e que exija película com grande percentual de retro refletividade.
• Possui refletividade mínima inicial (branco) de 360 cd/lux/m² (0,2°/-4,0°).

Placa tem 2 furos centrais de 6mm de diâmetro cada.

Não inclui suporte e parafusos de fixação. Se deseja adquirir haste e fixação, clique aqui.

Garantia de 5 anos contra desbotamento e 7 anos do refletivo.

Fabricado no Brasil com licenciamento ambiental habilitado e atualizado.