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Sinalização de TrânsitoRegulamentaçãoPlaca Proibido Trânsito De Veículos Automotores R-10 Resolução Contran Nº 180 180/2005

Placa Proibido Trânsito De Veículos Automotores R-10 Resolução Contran Nº 180 180/2005

Referência: 3527-1
Tamanho
Material
De
R$ 107,99
Por
R$ 76,99
Quantidade
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  • Aprovado pelas normas técnicas vigentes
  • 5 anos de garantia
  • Compra segura

Descrição do produto

A placa “Proibido Trânsito De Veículos Automotores R-10”, adverte ao motorista a proibição de circular com veículo automotor na pista.

Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 180 180/2005

Utilização:

Utilizado para proibir a circulação de veículo em um certo ponto, sendo válido a partir do ponto marcado pela sinalização R-10.

Local da Instalação:

A placa deve ser fixada no início do ponto de restrição e ser aplicada de 2 a 5 metros do prolongamento do bordo, meio fio ou canteiro central.

Dimensões:

50x50 cm - Via urbana e condomínios
75x75 cm - Via urbana e rurais
100x100 cm - Via Rural e rodovias de trânsito rápido.

Dados técnicos:

• Formato: Circular
• Orla: Vermelho refletivo prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
• Legenda: Preto fosco
• Fundo: Branco prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
• Material da Placa: ACM 3mm em conformidade com ABNT NBR 16179
• Cor do verso da placa: Preto Fosco

Dados Técnicos da Película Refletiva Avery™:

• Garante 80% de refletividade inicial em até 10 anos.
• Possui refletividade mínima inicial (branco) de 360 cd/lux/m² (0,2°/-4,0°).
• Material indicado para projetos de alta performance e que exija película com grande percentual de retro refletividade.

Placa tem 2 furos centrais de 6mm de diâmetro cada.

Não inclui suporte e parafusos de fixação. Se deseja adquirir haste e fixação, clique aqui.

Garantia de 5 anos contra desbotamento e 7 anos do refletivo.

Fabricado no Brasil com licenciamento ambiental habilitado e atualizado.