Placa “Proibido ultrapassar R-7”, indica ao condutor que é proibido ultrapassar no trecho da pista por motivos de visibilidade e segurança.
Fabricado conforme a resolução CONTRAN Nº 180 180/2005
Utilização:
A placa R-7, é utilizada para reforçar a demarcação horizontal da via de proibição de ultrapassagem.
Local da Instalação:
Deve ser instalada no ponto de início da restrição, ao lado direito da via e se for em um longo trecho de restrição de ultrapassagem, podem ser implantadas a cada 500 metros.
Dimensões:
75x75 cm – Via particular (Condomínios).
50x50 cm – Via urbana e rural.
100x100 cm – Via rural e rodovias de trânsito rápido.
Dados técnicos:
• Formato: Circular
• Orla: Vermelho refletivo prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
• Legenda: Preto fosco
• Fundo: Branco prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
• Material da Placa: ACM 3mm em conformidade com ABNT NBR 16179
• Cor do verso da placa: Preto Fosco
Dados Técnicos da Película Refletiva Avery™:
• Garante 80% de refletividade inicial em até 10 anos.
• Possui refletividade mínima inicial (branco) de 360 cd/lux/m² (0,2°/-4,0°).
• Material indicado para projetos de alta performance e que exija película com grande percentual de retro refletividade.
Placa tem 2 furos centrais de 6mm de diâmetro cada.
Não inclui suporte e parafusos de fixação. Se deseja adquirir haste e fixação, clique aqui.
Garantia de 5 anos contra desbotamento e 7 anos do refletivo.
Fabricado no Brasil com licenciamento ambiental habilitado e atualizado.