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Sinalização de TrânsitoRegulamentaçãoPlaca Proibido Ultrapassar R-7 Resolução Contran Nº 180 180/2005

Placa Proibido Ultrapassar R-7 Resolução Contran Nº 180 180/2005

Referência: 3529-1
Tamanho
Material
De
R$ 107,99
Por
R$ 84,99
Quantidade
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  • Aprovado pelas normas técnicas vigentes
  • 5 anos de garantia
  • Compra segura

Descrição do produto

Placa “Proibido ultrapassar R-7”, indica ao condutor que é proibido ultrapassar no trecho da pista por motivos de visibilidade e segurança.

Fabricado conforme a resolução CONTRAN Nº 180 180/2005

Utilização:

A placa R-7, é utilizada para reforçar a demarcação horizontal da via de proibição de ultrapassagem.

Local da Instalação:

Deve ser instalada no ponto de início da restrição, ao lado direito da via e se for em um longo trecho de restrição de ultrapassagem, podem ser implantadas a cada 500 metros.

Dimensões:

75x75 cm – Via particular (Condomínios).
50x50 cm – Via urbana e rural.
100x100 cm – Via rural e rodovias de trânsito rápido.

Dados técnicos:

Formato: Circular
Orla: Vermelho refletivo prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
Legenda: Preto fosco
Fundo: Branco prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
Material da Placa: ACM 3mm em conformidade com ABNT NBR 16179
Cor do verso da placa: Preto Fosco

Dados Técnicos da Película Refletiva Avery™:

• Garante 80% de refletividade inicial em até 10 anos.
• Possui refletividade mínima inicial (branco) de 360 cd/lux/m² (0,2°/-4,0°).
• Material indicado para projetos de alta performance e que exija película com grande percentual de retro refletividade.


Placa tem 2 furos centrais de 6mm de diâmetro cada.

Não inclui suporte e parafusos de fixação. Se deseja adquirir haste e fixação, clique aqui.

Garantia de 5 anos contra desbotamento e 7 anos do refletivo.

Fabricado no Brasil com licenciamento ambiental habilitado e atualizado.