Placa “Sentido Proibido R-3”, sinaliza ao condutor que seguir a frente é proibido.
Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 180 180/2005
Utilização:
Deve ser utilizado em casos de interseções com trecho contínuo de pista, onde seu sentido à frente seja contrário, em pistas com interseções "Y" ou oblíquas que se dá a proibição de sentido e proibição de acessos.
Dimensões:
50x50 cm - Via urbana e condomínios
75x75 cm - Via urbana e rurais
100x100 cm - Via Rural e rodovias de trânsito rápido.
Dados técnicos:
• Formato: Circular
• Orla: Vermelho refletivo prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
• Legenda: Preto fosco
• Fundo: Branco prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
• Material da Placa: ACM 3mm em conformidade com ABNT NBR 16179
• Cor do verso da placa: Preto Fosco
Dados Técnicos da Película Refletiva Avery™:
• Garante 80% de refletividade inicial em até 10 anos.
• Possui refletividade mínima inicial (branco) de 360 cd/lux/m² (0,2°/-4,0°).
• Material indicado para projetos de alta performance e que exija película com grande percentual de retro refletividade.
Placa tem 2 furos centrais de 6mm de diâmetro cada.
Não inclui suporte e parafusos de fixação. Se deseja adquirir haste e fixação, clique aqui.
Garantia de 5 anos contra desbotamento e 7 anos do refletivo.
Fabricado no Brasil com licenciamento ambiental habilitado e atualizado.