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Sinalização de TrânsitoRegulamentaçãoPlaca Sentido Proibido R-3 Resolução Contran Nº 180 180/2005

Placa Sentido Proibido R-3 Resolução Contran Nº 180 180/2005

Referência: 3534-1
Tamanho
Material
De
R$ 107,99
Por
R$ 76,99
Quantidade
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  • Aprovado pelas normas técnicas vigentes
  • 5 anos de garantia
  • Compra segura

Descrição do produto

Placa “Sentido Proibido R-3”, sinaliza ao condutor que seguir a frente é proibido.

Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 180 180/2005

Utilização:

Deve ser utilizado em casos de interseções com trecho contínuo de pista, onde seu sentido à frente seja contrário, em pistas com interseções "Y" ou oblíquas que se dá a proibição de sentido e proibição de acessos.

Dimensões:

50x50 cm - Via urbana e condomínios
75x75 cm - Via urbana e rurais
100x100 cm - Via Rural e rodovias de trânsito rápido.

Dados técnicos:

Formato: Circular
Orla: Vermelho refletivo prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
Legenda: Preto fosco
Fundo: Branco prismático tipo I ABNT NBR 14.644 ou na cor sem reflexão
Material da Placa: ACM 3mm em conformidade com ABNT NBR 16179
Cor do verso da placa: Preto Fosco

Dados Técnicos da Película Refletiva Avery™:

• Garante 80% de refletividade inicial em até 10 anos.
• Possui refletividade mínima inicial (branco) de 360 cd/lux/m² (0,2°/-4,0°).
• Material indicado para projetos de alta performance e que exija película com grande percentual de retro refletividade.

Placa tem 2 furos centrais de 6mm de diâmetro cada.

Não inclui suporte e parafusos de fixação. Se deseja adquirir haste e fixação, clique aqui.

Garantia de 5 anos contra desbotamento e 7 anos do refletivo.

Fabricado no Brasil com licenciamento ambiental habilitado e atualizado.